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(12/05/2009) Encerrada em 11/05/09 promoção de adesões...   

TERMO DE ADESÃO DE FILIADO
(R E S U M O)

 

DO OBJETO

O objeto do presente Contrato é a prestação de serviço da REDECIC ao Filiado, que mediante o pagamento de uma taxa anual de adesão e de uma taxa mensal de manutenção por parte do Filiado, permite ao Filiado convidar pessoas para participarem de um grupo de negócios com vistas a obter 11 formas de ganhos.

DA CONDIÇÃO PARA FILIAR-SE A REDECIC

Ser maior de 18 (dezoito) anos.

DIREITOS DO FILIADO:

Após a confirmação do pagamento da adesão e remessa do cadastro, estará o Filiado efetivamente cadastrado na RedeCic, onde poderá indicar novas pessoas para sua rede de consumo, conforme manual da RedeCic.

O Filiado receberá, no endereço indicado no cadastro de adesão, o seu Cartão de Filiado RedeCic para ser utilizado na rede credenciada em compras à vista ou a prazo, em qualquer parte do território brasileiro onde haja estabelecimentos credenciados.

O Filiado terá direito aos ganhos do sistema, sendo estes ganhos computados até o décimo nível de profundidade e com limite de 03 (três) na sua lateralidade, ou seja, no seu 1º nível.

Na vigência do contrato, o Filiado terá direito a um login e uma senha pessoal para que possa acessar o conteúdo de todas as sessões disponíveis ao Filiado (Escritório Virtual), desde que utilizado conforme o Termo de Uso e a Política de Privacidade, estabelecidos pelo site do Sistema RedeCic.

OBRIGAÇÕES DO FILIADO:

O Filiado ao indicar pessoas para sua rede, se compromete a dar-lhe as informações básicas e quanto ao mais através do próprio site do sistema, sem qualquer custo ou ônus.

O Filiado se obriga a pagar em dia sua fatura do cartão no seu valor integral via boleto bancário ou depósito bancário. Em caso de inadimplemento, o cartão será bloqueado após a data do vencimento, assim como será bloqueado o acesso ao seu escritório virtual

O atraso no pagamento da fatura do cartão por parte do Filiado implica em perda do crédito de suas comissões do mês.

O vencimento da fatura será no dia 08 (oito) de cada mês.

OBRIGAÇÕES DA REDECIC:

A REDECIC se obriga e responsabiliza-se pelos serviços oferecidos neste contrato, respeitando e cumprindo todas as cláusulas.

A REDECIC se obriga a efetuar o pagamento dos ganhos no dia 15 de cada mês.

O pagamento dos ganhos será sempre feito através de crédito na conta do Filiado constante no seu cadastro ou através de um cartão de bônus. Caso o Filiado não possua conta em banco, o mesmo poderá indicar uma conta de terceiros para receber seus valores desde que os valores a serem depositados não ultrapassem a R$ 500,00. Caso o valor a receber ultrapasse a R$ 500,00 o Filiado deverá providenciar uma conta corrente ou conta de poupança em seu nome.

Fornecer ao filiado manual de orientação da funcionalidade do sistema.

PRAZO DO CONTRATO:

O contrato vigora pelo prazo de 1 (um) ano.

(PARA CONHECER O TERMO DE CONTRATO DE ADESÃO NA ÍNTEGRA, FAVOR ENCAMINHAR SEUS DADOS CADASTRAIS ATRAVÉS DO LINK CADASTRE-SE).

O ENVIO DO CADASTRO É GRATUITO.

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